Como as cotas de um Fundo de Investimento são propriedade de seus condôminos - cotistas -, mas gerido e/ou administrado por uma instituição financeira ou outro tipo de instituição autorizada pela CVM, então, um dado importante é que, obrigatoriamente, deve existir dentro da instituição financeira, de forma bastante consolidada, o conceito da chamada Muralha da China - Chinese Wall -, que é a separação clara entre a administração dos recursos da tesouraria das instituições financeiras e a administração dos recursos de terceiros - Asset Managment. Para minimizar tais conflitos de interesses, os Fundos estão autorizados a aplicar, apenas, um percentual previamente definido do seu patrimônio em títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras coligadas. O BC determinou a sua aplicação pelas instituições administradoras de recursos de terceiros através da Res. 2.554 de 98, e suas alterações posteriores. Eles passaram a ter a obrigação de criar “controles internos” para estabelecer a segregação da atividade de gestão de recursos de terceiros das outras atividades da instituição, de forma que seja evitado o “conflito de interesses” e, assim, as instituições devem criar uma empresa separada, com sede, empregados e sistemas próprios, ou segregas as atividades dentro da própria instituição limitando o acesso dos demais funcionários.
Eduardo Fortuna - Mercado Financeiro